Roubo do seu cartão de crédito, como atuar.
Postado por PMorales no 30 de junho de 2010O que fazer quando nos e roubado o nosso cartão de credito ou débito?, ou quando sofremos um fraude?
No momento do roubo, ¿devemos avisar? ¿em que momento?
Avisar da subtração imediatamente. Desde o momento do aviso e a entidade emissora quem e responsável pelos gastos feitos com o cartão roubado ou fraudado.
¿Que acontece com os gastos feitos antes do aviso a entidade emissora?
Entende-se que a responsabilidade pelos gastos feitos antes do aviso de roubo são da responsabilidade do titular do cartão.
¿O limite da responsabilidade deve aparecer no contrato?
Sim, e obrigatório. Quando assine o contrato, preste atenção no limite da responsabilidade do cartão no caso de roubo
Este conceito deve se acolher no contrato e sempre existirá um limite de responsabilidade nas disposições efetuadas antes da comunicação de roubo. Quer dizer, você so vai pagar o limite estabelecido, nunca nada alem desse limite.
Isto não se aplica no caso que você tivesse cometido uma grave negligencia, provada documentalmente. E importante souber que a falta de custodia do famoso numero de PIN em nenhum caso se admite como falta de diligencia.
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Publicado em: 30 de junho de 2010
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